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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.314.037 - RJ (2012/0031028-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2014-10-08Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a respectiva repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-10-08

Provimento parcial para determinar a restituição de forma simples.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

WILMA TEIXEIRA MIRANDA

recorridobeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES-
CARLOS ALEXANDRE CASELLI DE ARAÚJO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (Estatuto do Idoso)
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, CC) e afastamento da restituição em dobro (art. 42, CDC).
Teses do Recorrente
Incidência de prescrição de um ano e necessidade de prova de má-fé para devolução em dobro dos valores.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, do Código Civil, art. 27 do CDC, art. 42, parágrafo único, do CDC, art. 1º e 15, § 3º da Lei 10.741/2003

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 469/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A prescrição para revisão de cláusula de reajuste abusiva é de 10 anos (art. 205 CC). A restituição em dobro (art. 42 CDC) exige prova de má-fé, inexistente quando a cobrança decorre de cláusula contratual até então vigente.
Precedentes Citados
REsp 207789/RJRESP 232.483/RJREsp 995.995/DFAgRg no ARESP 507.874/RJAgRg no REsp 1.402.259/RJRESP 1.177.371/RJRESP 871.825/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Manutenção do entendimento de que a prescrição não é anual, mas afastamento da dobra na restituição por falta de má-fé.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.037 - RJ (2012/0031028-5)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Alega a recorrente violação aos arts. 206, § 1º, do Código Civil de 2002... e 42, parágrafo único, do CDC, porque a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente exige a demonstração da má-fé

Tese AplicadaPág. 3

deve-se aplicar, na espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos disposto no art. 205 do CC

Tese AplicadaPág. 4

a restituição em dobro prevista no dispositivo legal acima mencionado, que tem por pressuposto, além do pagamento indevido, a demonstração de má-fé da operadora

Resultado FinalPág. 6

dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a restituição, de forma simples, dos valores pagos indevidamente

Observações

A decisão consolidou que, embora o CDC se aplique (Súmula 469), a restituição de valores pagos em razão de cláusula de reajuste posteriormente anulada deve ser simples, salvo prova de má-fé.

Caso ID: 201200310285PDFs: 201200310285_001.pdf