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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 121.557 - SP (2012/0024943-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2012-05-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a prescrição em contrato de serviços médicos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-05-28

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ANTÔNIO JOSÉ TORRES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
FELIPE A FOSECAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
prescrição decenal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, sustentando a incidência da prescrição decenal.
Teses do Recorrente
Incidência da prescrição decenal em virtude da relação contratual de serviços médicos e inexigibilidade de certidões para comprovação de divergência.
Dispositivos Invocados
CPC, art. 544

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não impugnou especificamente o fundamento de que julgados do mesmo tribunal não ensejam recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 121.557 - SP (2012/0024943-7)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

o agravante alega: (i) incidência da prescrição decenal, em virtude da relação contratual de serviços médicos

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (Súmula 182), não chegando a analisar o mérito da prescrição decenal alegada pelo beneficiário.

Caso ID: 201200249437PDFs: 201200249437_001.pdf