AREsp 121.557 - SP (2012/0024943-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a prescrição em contrato de serviços médicos.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ANTÔNIO JOSÉ TORRES
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- prescrição decenal
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, sustentando a incidência da prescrição decenal.
- Teses do Recorrente
- Incidência da prescrição decenal em virtude da relação contratual de serviços médicos e inexigibilidade de certidões para comprovação de divergência.
- Dispositivos Invocados
- CPC, art. 544
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente o fundamento de que julgados do mesmo tribunal não ensejam recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 121.557 - SP (2012/0024943-7)”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.”
“O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido, em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
“o agravante alega: (i) incidência da prescrição decenal, em virtude da relação contratual de serviços médicos”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (Súmula 182), não chegando a analisar o mérito da prescrição decenal alegada pelo beneficiário.
