Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 112.214 - CE (2012/0018442-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA09/06/2014Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - CE1 decisão

Classificação: A decisão trata da abusividade de cláusula de rescisão unilateral em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade09/06/2014

Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ANA LÚCIA VITORIANO LOPES E OUTROS

agravantebeneficiario

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC

agravadooperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

ERIKA CHAVES FERNANDES-
ROGÉRIO DA SILVA FERREIRA PEDROSA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cláusula de rescisão unilateral em contrato coletivo
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para declarar a nulidade das cláusulas de rescisão unilateral.
Teses do Recorrente
Alegação de abusividade de cláusulas contratuais que permitem o cancelamento imotivado e violação ao CDC.
Dispositivos Invocados
Lei nº 9.656/98, Lei nº 8.078/90, art. 13 da Lei 9.656/98, art. 47 do CDC, art. 51, IV do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado.

Súmula 5/STJ

Inviabilidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas.

Outro

Súmula 283/STF: Recurso não abrange todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 279.074/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação e incidência de óbices sumulares (283/STF, 284/STF, 5/STJ e 7/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 112.214 - CE (2012/0018442-7)

Tema da AçãoPág. 1

O MM. Juiz Federal sentenciante considerou que tal cláusula seria abusiva e contrária às normas do Código de Defesa do Consumidor, porque prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela seguradora.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Aplica-se, portanto, a Súmula nº 283/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'.

Observações

Embora o cabeçalho mencione o TJCE, o corpo da ementa citada refere-se a um 'Juiz Federal sentenciante' e cita precedentes do TRF5, sugerindo que a origem é a justiça federal no Ceará.

Caso ID: 201200184427PDFs: 201200184427_001.pdf