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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 140.414 - SP (2012/0016800-8)

EDcl no Agravo em Recurso Especial

Ministro Sidnei Beneti30/04/2012Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A disputa envolve recusa de cobertura de exame PET-CT por operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).

Decisões Monocráticas

#1merito30/03/2012

REsp provido integralmente para condenar em danos morais.

#2embargos30/04/2012

Embargos acolhidos para integrar a decisão e dar parcial provimento ao REsp.

Partes do Processo

MARIA ISABEL FRANCISCO TOMAZ

agravante/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravada/embargadaoperadora

Advogados

LEANDRO DRAGO JEVIC BOSKOOAB/not_provided not_provided
FELIPE A FOSECAOAB/not_provided not_provided

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exame PET/CT-SCAN
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação em danos morais e reforma da decisão que limitou o reembolso do dano material.
Teses do Recorrente
A negativa de cobertura de exame essencial gera dano moral in re ipsa e o reembolso dos valores gastos deve ser integral.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 402 CC, Art. 927 CC, Art. 6º CDC, Art. 14 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do limite de reembolso baseado em suporte fático.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação específica de fundamento do acórdão (referenciado como Súmula 283 STF no texto).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada de cobertura para tratamento médico/exame gera dano moral indenizável.
Precedentes Citados
REsp 1.109.978/RSAgRg no REsp 1.253.696/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Acolhimento do dano moral, mas manutenção da limitação do reembolso por óbices processuais (Súmula 7/STJ).

Evidências

Valor ReaisPág. 1

condenando a ré ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

CodigoPág. 2

demandaria o reexame desse suporte fático, o que não se admite em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.

Resultado FinalPág. 2

conhece-se do Agravo e dá-se parcial provimento ao Recurso Especial, julgando procedente o pedido da autora em relação ao pagamento de danos morais

Observações

A primeira decisão monocrática (30/03/2012) havia dado provimento integral, mas os Embargos de Declaração (30/04/2012) esclareceram que o pedido de ressarcimento integral (dano material) não poderia ser acolhido por óbice de Súmula, resultando no parcial provimento.

Caso ID: 201200168008PDFs: 201200168008_001.pdf, 201200168008_001_03.pdf