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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 112.187 - SP (2012/0015687-4)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO SIDNEI BENETI2012-05-08TJSP - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-03-30

Agravo não provido por intempestividade do Recurso Especial.

#2merito2012-05-08

Agravo conhecido (afastada intempestividade) e negado provimento no mérito.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

FRANCISCO ADEMARIO DE ALMEIDA

agravadobeneficiario

Advogados

ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de prescrição ânua e legalidade da cobrança diferenciada para inativos.
Teses do Recorrente
Alega prescrição de um ano e a possibilidade de cobrança diferenciada do prêmio entre ativos e inativos.
Dispositivos Invocados
Art. 178 do CC/1916, Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 205 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório quanto às condições de manutenção do plano.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplica-se a prescrição decenal (Art. 205 CC) para discussões sobre abusividade de cláusulas em planos de saúde. A manutenção de aposentado sob as mesmas condições depende de fatos que o STJ não revisa (Súmula 7).
Precedentes Citados
REsp 995.995/DFAg 1.161.692/SPAg 1.346.091/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Afastamento da prescrição ânua e incidência da Súmula 7/STJ sobre o mérito da manutenção contratual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 112.187 - SP (2012/0015687-4)

Tese AplicadaPág. 2

aplica-se a prescrição decenal prevista no art. 205 do Novo Código Civil.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

não tem como ser revisto em sede de recurso especial, ante o preconizado na Súmula n. 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

conhece-se do Agravo, negando-lhe provimento.

Observações

A decisão de 08/05/2012 é um Agravo Regimental que reconsiderou a decisão anterior de 30/03/2012, a qual havia rejeitado o recurso por intempestividade. Após a correção do erro material sobre a data de publicação, o tribunal analisou o mérito e manteve a negativa de provimento.

Caso ID: 201200156874PDFs: 201200156874_001.pdf, 201200156874_001_03.pdf