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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 139.562 - MG (2012/0015338-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-05-31Tribunal de Justiça de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial interposto por operadora de seguro saúde (Sul América) contra beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-05-31

Agravo conhecido e não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARDÔNIO JOSÉ DA COSTA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

RITA ALCYONE SOARES NAVARROOAB/null null
CRISTIAN JULIAN DE OLIVEIRA FERREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial sobre o tema de seguro saúde.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Falta de cotejo analítico

Ausência de cotejo analítico e similitude fática.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou ao mérito devido a óbices processuais relativos ao reexame fático-probatório e à deficiência na demonstração da divergência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade baseada na necessidade de reexame fático, interpretação contratual e falta de cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.562 - MG (2012/0015338-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.

Resultado FinalPág. 1

- Agravo em recurso especial conhecido e não provido.

Observações

Decisão monocrática concisa focada exclusivamente em requisitos de admissibilidade recursal.

Caso ID: 201200153387PDFs: 201200153387_001.pdf