AREsp 139.562 - MG (2012/0015338-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial interposto por operadora de seguro saúde (Sul América) contra beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido e não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARDÔNIO JOSÉ DA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial sobre o tema de seguro saúde.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
Falta de cotejo analíticoAusência de cotejo analítico e similitude fática.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não avançou ao mérito devido a óbices processuais relativos ao reexame fático-probatório e à deficiência na demonstração da divergência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade baseada na necessidade de reexame fático, interpretação contratual e falta de cotejo analítico.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.562 - MG (2012/0015338-7)”
“O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.”
“- Agravo em recurso especial conhecido e não provido.”
Observações
Decisão monocrática concisa focada exclusivamente em requisitos de admissibilidade recursal.
