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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 120.828 - SP (2012/0011770-0)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-03-07TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de conflito de competência em ação ordinária visando a manutenção de plano de saúde e discussão sobre reajustes após rescisão de contrato de trabalho.

Decisões Monocráticas

#1outro2014-03-07

Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo Comum estadual (TJSP).

Partes do Processo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO

SUSCITANTEneutro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SUSCITADOneutro

JOSÉ ORTOGANTINO QUINTÃO

INTERESSADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERESSADOoperadora

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde a ex-empregado (Lei 9.656/98) e reajuste
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Definição de competência jurisdicional entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho.
Teses do Recorrente
A discussão sobre a manutenção do plano de saúde derivado de contrato de trabalho extinto envolve interesse particular e natureza civil.
Dispositivos Invocados
Lei nº 9.656/98, Art. 35-G da Lei nº 9.656/98, Art. 120 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A competência para processar e julgar ações que visam a manutenção de plano de saúde por ex-empregado com base na Lei 9.656/98 é da Justiça Comum estadual, dada a natureza civil da contratação.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no Ag 868.792/DFAgRg no Ag 783075/RSCC 43.620/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A pretensão decorre da Lei nº 9.656/98 e não guarda conexão direta com o contrato de trabalho extinto para fins de competência trabalhista.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 120.828 - SP (2012/0011770-0)

Tema da AçãoPág. 1

manutenção de plano de assistência médica a ex-empregado e seus dependentes após a cessação do contrato de trabalho

Resultado FinalPág. 3

conheço do conflito para declarar competente o Juízo Comum estadual - suscitado (art. 120, parágrafo único, do CPC).

Observações

Trata-se de Conflito de Competência, portanto o campo 'resultado_final' foi marcado como 'outro' e especificado nas evidências. O beneficiário figura como interessado no incidente.

Caso ID: 201200117700PDFs: 201200117700_001.pdf