CC 120.828 - SP (2012/0011770-0)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: Trata-se de conflito de competência em ação ordinária visando a manutenção de plano de saúde e discussão sobre reajustes após rescisão de contrato de trabalho.
Decisões Monocráticas
Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo Comum estadual (TJSP).
Partes do Processo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JOSÉ ORTOGANTINO QUINTÃO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde a ex-empregado (Lei 9.656/98) e reajuste
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Definição de competência jurisdicional entre a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho.
- Teses do Recorrente
- A discussão sobre a manutenção do plano de saúde derivado de contrato de trabalho extinto envolve interesse particular e natureza civil.
- Dispositivos Invocados
- Lei nº 9.656/98, Art. 35-G da Lei nº 9.656/98, Art. 120 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A competência para processar e julgar ações que visam a manutenção de plano de saúde por ex-empregado com base na Lei 9.656/98 é da Justiça Comum estadual, dada a natureza civil da contratação.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no Ag 868.792/DFAgRg no Ag 783075/RSCC 43.620/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A pretensão decorre da Lei nº 9.656/98 e não guarda conexão direta com o contrato de trabalho extinto para fins de competência trabalhista.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 120.828 - SP (2012/0011770-0)”
“manutenção de plano de assistência médica a ex-empregado e seus dependentes após a cessação do contrato de trabalho”
“conheço do conflito para declarar competente o Juízo Comum estadual - suscitado (art. 120, parágrafo único, do CPC).”
Observações
Trata-se de Conflito de Competência, portanto o campo 'resultado_final' foi marcado como 'outro' e especificado nas evidências. O beneficiário figura como interessado no incidente.
