AREsp 106.662
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, empresa que atua no mercado de saúde suplementar e seguros.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
DÓRIS NEVES E SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que negou seguimento a recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso é notoriamente intempestivo, pois embargos de declaração contra juízo de prelibação não interrompem o prazo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 95.499/CEAgRg no AREsp 160.613/SCAgRg no AG 578.079/GOAgRg nos EDcl no AG 1.184.307/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade do agravo. A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 106.662 - SC (2012/0006932-6)”
“O recurso é notoriamente intempestivo. [...] sendo certo que o presente agravo somente foi interposto no dia 2 de março de 2011, muito além, portanto, do decêndio legal, o que se diz em razão de serem incabíveis embargos de declaração contra o juízo de admissibilidade do recurso especial”
“Em face do exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, não entrando no mérito da relação contratual entre a seguradora e a beneficiária.
