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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 129.704 - RJ (2011/0313936-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA2012-03-23TRF2 - RJ1 decisão

Classificação: A demanda envolve ressarcimento ao SUS e honorários advocatícios entre a ANS e operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-03-23

Agravo improvido pela incidência da Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

agravanteneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

HUGO PAES RODRIGUESOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários advocatícios e ressarcimento ao SUS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Majoração de honorários advocatícios alegadamente irrisórios.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional por omissão e necessidade de majoração de honorários fixados em valor irrisório.
Dispositivos Invocados
art. 20, §§ 3º e 4º do CPC/73, art. 535, II do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do quantum fixado a título de honorários advocatícios.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de revisão de honorários advocatícios em recurso especial, salvo casos de irrisoriedade ou exorbitância flagrante, o que não foi identificado.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 953.900/PREDcl no Ag 1.218.287/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ sobre a revisão de honorários advocatícios.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 129.704 - RJ (2011/0313936-0)

Objetivo RecursalPág. 1

agravante alega contrariedade aos arts. 20, §§ 3º e 4º, e 535, II, do CPC... sob argumento de que o Tribunal a quo não analisou a questão relativa ao fato de que os honorários advocatícios foram fixados em quantia irrisória.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a pretensão recursal de revisão do quantum fixado pela instância de origem a título de honorários esbarraria no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 3

Isso posto, nego provimento ao agravo.

Observações

O caso trata especificamente da discussão sobre o valor dos honorários advocatícios decorrentes de uma ação de ressarcimento ao SUS, sem entrar no mérito da cobertura assistencial em si.

Caso ID: 201103139360PDFs: 201103139360_001.pdf