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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 129.612

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2012-11-26TJRS - RS1 decisão

Classificação: Ação indenizatória decorrente de recusa de tratamento por operadora de plano de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-11-26

Negado provimento ao agravo (AREsp não conhecido).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ANTÔNIO CARLOS HANSEN - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CLARISSA THIESENOAB/null null
MAURI MACHADO ANTUNESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Indenização por dano moral e termo inicial dos juros de mora por recusa de tratamento
Pedidos
Dano Moral
quantum mantido

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por danos morais e alterar o termo inicial dos juros de mora para a data do arbitramento.
Teses do Recorrente
Inexistência de dano moral e incidência de juros de mora apenas a partir da fixação do valor da indenização.
Dispositivos Invocados
art. 407 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar o dispositivo legal objeto da divergência.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto ao termo inicial dos juros.

Falta de cotejo analítico

Recorrente não procedeu ao devido confronto analítico dos julgados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Nas ações de reparação por danos morais advindos de relação contratual, o termo inicial dos juros moratórios é a data da citação.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.229.864/MGAgRg no Ag 1.085.240/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência recursal quanto à divergência e conformidade do acórdão com a jurisprudência do STJ (juros desde a citação).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 129.612 - RS (2011/0313305-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incide, no caso, o óbice da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

Tese AplicadaPág. 2

a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas ações de reparação por danos morais advindos de relação contratual, o termo inicial dos juros moratórios é a data da citação.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC.

Observações

A decisão monocrática mantém o entendimento de que em responsabilidade contratual de plano de saúde, os juros de mora contam-se da citação e não do arbitramento.

Caso ID: 201103133057PDFs: 201103133057_001.pdf