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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 128.505 / SP (2011/0309633-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-10-07Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2015-10-07

Recurso Especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração na origem.

Partes do Processo

ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA

agravanteoperadora

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

JOSÉ BENEDITO DE QUEIROZ

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO WAGNER PEREIRAOAB/null null
PEDRO IVO AMOROSO MELOOAB/null null
NIVALDO FLORENTINO DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional e afastar a legitimidade passiva da empresa estipulante.
Teses do Recorrente
Alegação de que a empresa é mera estipulante e parte ilegítima; ilegalidade da Resolução 21/99 CONSU.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/73, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Tribunal de origem deve fundamentar adequadamente a legitimidade passiva da empresa, não sendo suficiente a mera citação de ementas de outros casos sem análise do caso concreto e dos dispositivos alegados nos embargos.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Caracterização de ofensa ao art. 535 do CPC por ausência de fundamentação sobre a legitimidade passiva da ex-empregadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 128.505 - SP (2011/0309633-8)

Tema da AçãoPág. 1

Ao aposentado que tenha contribuído pelo período de dez anos para o plano de saúde é assegurado o direito de manutenção como beneficiário

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 3

Dessa forma, resta caracterizada a ofensa ao art. 535 do CPC, tendo em vista que a Corte de origem limitou-se a afirmar que recorrente é parte legítima, sem, contudo, indicar quais seriam seus fundamentos.

Resultado FinalPág. 3

dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que novamente aprecie os embargos de declaração

Observações

A decisão monocrática converteu a análise do AREsp para provimento direto do REsp com base no art. 557 do CPC/73, visando sanar vício de fundamentação (omissão) no Tribunal de origem.

Caso ID: 201103096338PDFs: 201103096338_001.pdf