AREsp 128.505 / SP (2011/0309633-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração na origem.
Partes do Processo
ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSÉ BENEDITO DE QUEIROZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão por negativa de prestação jurisdicional e afastar a legitimidade passiva da empresa estipulante.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que a empresa é mera estipulante e parte ilegítima; ilegalidade da Resolução 21/99 CONSU.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/73, art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O Tribunal de origem deve fundamentar adequadamente a legitimidade passiva da empresa, não sendo suficiente a mera citação de ementas de outros casos sem análise do caso concreto e dos dispositivos alegados nos embargos.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Caracterização de ofensa ao art. 535 do CPC por ausência de fundamentação sobre a legitimidade passiva da ex-empregadora.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 128.505 - SP (2011/0309633-8)”
“Ao aposentado que tenha contribuído pelo período de dez anos para o plano de saúde é assegurado o direito de manutenção como beneficiário”
“Dessa forma, resta caracterizada a ofensa ao art. 535 do CPC, tendo em vista que a Corte de origem limitou-se a afirmar que recorrente é parte legítima, sem, contudo, indicar quais seriam seus fundamentos.”
“dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que novamente aprecie os embargos de declaração”
Observações
A decisão monocrática converteu a análise do AREsp para provimento direto do REsp com base no art. 557 do CPC/73, visando sanar vício de fundamentação (omissão) no Tribunal de origem.
