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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 108.438

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI10/08/2012nao_informado - PB1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A, indicando litígio no setor de seguros e saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/08/2012

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

JOSÉ FREIRE DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/null null
FRANCISCO PEDRO DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Agravo interposto fora do prazo legal de 10 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso foi protocolado em 27.6.11, após o prazo fatal de 24.6.11.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 108.438 - PB (2011/0308631-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

somente em 27.6.11 (segunda-feira) foi interposto o agravo em recurso especial (e-STJ fl. 290), quando já havia escoado o prazo legal de 10 dias para sua interposição, findo em 24.6.11. Em face do exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual e foca na intempestividade do Agravo (AREsp), não entrando em detalhes sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde.

Caso ID: 201103086317PDFs: 201103086317_001.pdf