REsp 1.344.666 - SP (2011/0299246-3)
REsp
Classificação: A demanda trata de nulidade de cláusula de aumento de mensalidade de seguro saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Conversão do agravo em recurso especial para melhor análise.
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
VLADIMIR ANTONIO FOGAÇA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que barrou reajuste por faixa etária, alegando preservação do ato jurídico perfeito.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao ato jurídico perfeito e direito adquirido contra a incidência retroativa do Estatuto do Idoso.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC, art. 6º, §§ 1º e 2º, da LICC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 126/STJ
Não interposição de Recurso Extraordinário contra fundamento constitucional suficiente.
OutroMatéria de natureza constitucional (LICC / Ato Jurídico Perfeito).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 126 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 6.895/DFAgRg no Ag n. 728.085/RSAgRg no Ag n. 1.388.393/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A matéria da LICC invocada possui natureza constitucional e o recorrente não interpôs recurso extraordinário simultâneo para atacar o fundamento constitucional do acórdão de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.344.666 - SP (2011/0299246-3)”
“Aduziu nulidade de cláusula com previsão de aumento da mensalidade por mudança de faixa etária”
“Em face do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial, nos termos do art. 557, caput, do CPC.”
“Incide, ao caso concreto, a Súmula n. 126 do STJ: 'É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional...'”
Observações
O documento contém a decisão final (REsp) e a decisão interlocutória de conversão do agravo (AREsp) que o precedeu.
