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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.344.666 - SP (2011/0299246-3)

REsp

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA29/10/2012TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de nulidade de cláusula de aumento de mensalidade de seguro saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/08/2012

Conversão do agravo em recurso especial para melhor análise.

#2merito29/10/2012

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

VLADIMIR ANTONIO FOGAÇA

recorridobeneficiario

Advogados

WEBER DO AMARAL CHAVES-
ROBERTO VAGNER RIBEIRO BARBATO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária (idoso)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que barrou reajuste por faixa etária, alegando preservação do ato jurídico perfeito.
Teses do Recorrente
Alega violação ao ato jurídico perfeito e direito adquirido contra a incidência retroativa do Estatuto do Idoso.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC, art. 6º, §§ 1º e 2º, da LICC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 126/STJ

Não interposição de Recurso Extraordinário contra fundamento constitucional suficiente.

Outro

Matéria de natureza constitucional (LICC / Ato Jurídico Perfeito).

Súmulas Aplicadas
Súmula 126 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 6.895/DFAgRg no Ag n. 728.085/RSAgRg no Ag n. 1.388.393/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A matéria da LICC invocada possui natureza constitucional e o recorrente não interpôs recurso extraordinário simultâneo para atacar o fundamento constitucional do acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.344.666 - SP (2011/0299246-3)

Tema da AçãoPág. 1

Aduziu nulidade de cláusula com previsão de aumento da mensalidade por mudança de faixa etária

Conhecimento do RecursoPág. 3

Em face do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial, nos termos do art. 557, caput, do CPC.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incide, ao caso concreto, a Súmula n. 126 do STJ: 'É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional...'

Observações

O documento contém a decisão final (REsp) e a decisão interlocutória de conversão do agravo (AREsp) que o precedeu.

Caso ID: 201102992463PDFs: 201102992463_001.pdf, 201102992463_001_03.pdf