AREsp 127549
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de ação de obrigação de fazer referente à manutenção de plano de saúde, envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido; negado seguimento ao recurso especial (Súmula 283/STF).
Agravo regimental não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSÉ CARLOS CAPELLASSI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde e prescrição
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar o acórdão de origem quanto à manutenção do plano e prescrição.
- Teses do Recorrente
- Prescrição da pretensão e outros fundamentos relativos à manutenção do plano.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias.
OutroSúmula 283/STF (Fundamento não impugnado) e falta de cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a óbices processuais e o agravo regimental subsequente foi considerado intempestivo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravo interno (regimental) foi interposto fora do prazo legal de 5 dias, e a decisão anterior já havia negado seguimento ao recurso especial por óbices sumulares.
Evidências
“AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 127.549 - SP (2011/0298120-5)”
“EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO.”
“O prazo para interposição de agravo contra decisão unipessoal proferida pelo relator é de 5 (cinco) dias. - Agravo não conhecido.”
“- Agravo não conhecido. Brasília (DF), 03 de agosto de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora”
Observações
O documento contém duas decisões: a primeira (em ordem cronológica, mas listada como 'Decisão 2') negou seguimento ao REsp; a segunda ('Decisão 1') não conheceu do Agravo Regimental interposto contra a primeira por ser intempestivo.
