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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 127549

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-08-03TJSP - SP2 decisões

Classificação: As decisões tratam de ação de obrigação de fazer referente à manutenção de plano de saúde, envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-05-28

Agravo conhecido; negado seguimento ao recurso especial (Súmula 283/STF).

#2merito2012-08-03

Agravo regimental não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOSÉ CARLOS CAPELLASSI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ADOLPHO MARQUES SANTOLIM-
ANA GABRIELA BALTAZAR-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
TATIANA COELHO ALGODOAL-
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde e prescrição
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar o acórdão de origem quanto à manutenção do plano e prescrição.
Teses do Recorrente
Prescrição da pretensão e outros fundamentos relativos à manutenção do plano.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias.

Outro

Súmula 283/STF (Fundamento não impugnado) e falta de cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento devido a óbices processuais e o agravo regimental subsequente foi considerado intempestivo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravo interno (regimental) foi interposto fora do prazo legal de 5 dias, e a decisão anterior já havia negado seguimento ao recurso especial por óbices sumulares.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 127.549 - SP (2011/0298120-5)

Tema da AçãoPág. 2

EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O prazo para interposição de agravo contra decisão unipessoal proferida pelo relator é de 5 (cinco) dias. - Agravo não conhecido.

Resultado FinalPág. 1

- Agravo não conhecido. Brasília (DF), 03 de agosto de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora

Observações

O documento contém duas decisões: a primeira (em ordem cronológica, mas listada como 'Decisão 2') negou seguimento ao REsp; a segunda ('Decisão 1') não conheceu do Agravo Regimental interposto contra a primeira por ser intempestivo.

Caso ID: 201102981205PDFs: 201102981205_001.pdf, 201102981205_001_03.pdf