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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 120.236 - SP

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2013-03-22JUÍZO DA 71A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre a manutenção de ex-empregado em plano de seguro-saúde após a extinção do contrato de trabalho por adesão a PDV.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-03-22

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível.

Partes do Processo

JUÍZO DA 71A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

SUSCITANTEneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS - SP

SUSCITADOneutro

SEBASTIÃO GUEDES DA SILVA

INTERES.beneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde após adesão a PDV (Plano de Demissão Voluntária)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Dirimir conflito negativo de competência entre Juízo do Trabalho e Juízo Cível.
Teses do Recorrente
O suscitante (Juízo do Trabalho) sustenta que, tratando-se de relação de consumo e civil, a Justiça do Trabalho é incompetente.
Dispositivos Invocados
Art. 114 da Constituição Federal, Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A manutenção de ex-empregado em plano de saúde após a extinção do contrato de trabalho possui natureza eminentemente civil, não envolvendo discussão de cláusulas trabalhistas ou verbas laborais, o que atrai a competência da Justiça Comum.
Precedentes Citados
CC 43.620/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A natureza da lide é civil e baseada na Lei 9.656/1998, sem conexão direta com o contrato de trabalho extinto para fins de competência laboral.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 120.236 - SP (2011/0296426-6)

Tese AplicadaPág. 2

é possível concluir que a natureza do pedido do autor é eminentemente civil. Não se discute nenhuma cláusula do extinto contrato de trabalho ou pagamento de verbas trabalhistas. Tanto que, ao formular petição inicial, o autor invocou dispositivos da Lei n. 9656/1998.

Resultado FinalPág. 2

CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS/SP, o suscitado.

Observações

Trata-se de decisão em Conflito de Competência. Embora o campo 'resultado_final' use 'outro', a decisão acolheu a tese do juízo suscitante para declarar a competência da justiça estadual comum.

Caso ID: 201102964266PDFs: 201102964266_001.pdf