CC 120.236 - SP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: A lide versa sobre a manutenção de ex-empregado em plano de seguro-saúde após a extinção do contrato de trabalho por adesão a PDV.
Decisões Monocráticas
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível.
Partes do Processo
JUÍZO DA 71A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS - SP
SEBASTIÃO GUEDES DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde após adesão a PDV (Plano de Demissão Voluntária)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Dirimir conflito negativo de competência entre Juízo do Trabalho e Juízo Cível.
- Teses do Recorrente
- O suscitante (Juízo do Trabalho) sustenta que, tratando-se de relação de consumo e civil, a Justiça do Trabalho é incompetente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 114 da Constituição Federal, Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A manutenção de ex-empregado em plano de saúde após a extinção do contrato de trabalho possui natureza eminentemente civil, não envolvendo discussão de cláusulas trabalhistas ou verbas laborais, o que atrai a competência da Justiça Comum.
- Precedentes Citados
- CC 43.620/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A natureza da lide é civil e baseada na Lei 9.656/1998, sem conexão direta com o contrato de trabalho extinto para fins de competência laboral.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 120.236 - SP (2011/0296426-6)”
“é possível concluir que a natureza do pedido do autor é eminentemente civil. Não se discute nenhuma cláusula do extinto contrato de trabalho ou pagamento de verbas trabalhistas. Tanto que, ao formular petição inicial, o autor invocou dispositivos da Lei n. 9656/1998.”
“CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS/SP, o suscitado.”
Observações
Trata-se de decisão em Conflito de Competência. Embora o campo 'resultado_final' use 'outro', a decisão acolheu a tese do juízo suscitante para declarar a competência da justiça estadual comum.
