CC 120.238 - SP (2011/0296425-4)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: A decisão trata da competência jurisdicional para julgar ação de manutenção de plano de assistência médica a ex-empregado com base na Lei nº 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo Comum Estadual (suscitado).
Partes do Processo
JUÍZO DA 71A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS - SP
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO DE SAÚDE S/A
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- manutenção de plano de saúde após rescisão do contrato de trabalho
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Definir juízo competente (Conflito de Competência).
- Dispositivos Invocados
- Lei nº 9.656/98, Emenda Constitucional nº 45/2004, Art. 120, parágrafo único do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- As ações que objetivam a manutenção de plano de saúde a ex-empregado decorrentes da Lei nº 9.656/98 possuem natureza civil e devem ser julgadas pela Justiça Comum Estadual.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no Ag 868792/DFAgRg no Ag 783.075/RSCC 43.620/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A pretensão decorre da aplicação da Lei nº 9.656/98 e possui natureza civil, não guardando conexão direta com o contrato de trabalho.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 120.238 - SP (2011/0296425-4)”
“O cerne da controvérsia repousa na manutenção de plano de assistência médica a ex-empregado e seus dependentes após a cessação do contrato de trabalho.”
“A jurisprudência desta Corte, apreciando casos análogos, decidiu pela competência da Justiça estadual para processar e julgar ação em que o pedido e a causa de pedir decorram de pacto firmado com instituição de previdência privada, tendo em vista a natureza civil da contratação.”
“Diante do exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Comum estadual - suscitado (art. 120, parágrafo único, do CPC).”
Observações
Trata-se de um Conflito Negativo de Competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum. O STJ aplicou entendimento consolidado de que a natureza da demanda é civil (relação de consumo/seguro de saúde) e não trabalhista.
