AREsp 131.213 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide trata da manutenção de beneficiária em plano de saúde coletivo após a aposentadoria/rescisão do contrato de trabalho do titular.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp) com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MARIA DAS GRAÇAS TARDIVO BERINGHERI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Inadmitir a manutenção da beneficiária na mesma apólice do pessoal da ativa sem acordo específico.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que aposentados e demitidos somente podem permanecer na mesma apólice do pessoal da ativa mediante acordo com estes últimos.
- Dispositivos Invocados
- Arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão dos requisitos para reintegração demanda revolvimento fático-probatório.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJSúmula n. 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas reforçou que sua jurisprudência consolidada (Art. 31 da Lei 9.656/98) permite a manutenção do aposentado no plano coletivo nas mesmas condições de assistência, desde que assuma o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp n. 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 131.213 - SP (2011/0296133-7)”
“PRETENDIDA MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 30 DA LEI N. 9.656/98.”
“demandaria revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmulas n. 7 do STJ”
“Em face do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/73. A manutenção foi garantida pelo TJSP com base no Art. 30 da Lei 9.656/98 (demitido), mas o STJ citou precedente relativo ao Art. 31 (aposentado) para demonstrar a harmonia da tese de pagamento integral.
