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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 131.213 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2012-10-31Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide trata da manutenção de beneficiária em plano de saúde coletivo após a aposentadoria/rescisão do contrato de trabalho do titular.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-10-31

Negado provimento ao agravo (AREsp) com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MARIA DAS GRAÇAS TARDIVO BERINGHERI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
EDERALDO MOTTA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Inadmitir a manutenção da beneficiária na mesma apólice do pessoal da ativa sem acordo específico.
Teses do Recorrente
Sustenta que aposentados e demitidos somente podem permanecer na mesma apólice do pessoal da ativa mediante acordo com estes últimos.
Dispositivos Invocados
Arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão dos requisitos para reintegração demanda revolvimento fático-probatório.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJSúmula n. 83 do STJSúmula n. 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas reforçou que sua jurisprudência consolidada (Art. 31 da Lei 9.656/98) permite a manutenção do aposentado no plano coletivo nas mesmas condições de assistência, desde que assuma o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp n. 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 131.213 - SP (2011/0296133-7)

SubtemaPág. 1

PRETENDIDA MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 30 DA LEI N. 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

demandaria revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmulas n. 7 do STJ

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/73. A manutenção foi garantida pelo TJSP com base no Art. 30 da Lei 9.656/98 (demitido), mas o STJ citou precedente relativo ao Art. 31 (aposentado) para demonstrar a harmonia da tese de pagamento integral.

Caso ID: 201102961337PDFs: 201102961337_001.pdf