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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 97.188 - ES (2011/0295874-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO MASSAMI UYEDA2012-10-24TJES - ES1 decisão
Classificação: A decisão trata de processo contra a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2012-10-24
Recurso não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
MARCOS BOECKE WILLI
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
AGRAVADOoperadora
Advogados
JAIME MONTEIRO ALVESOAB/null null
MARCELO NARDY SCHETTINOOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Afastar a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de prequestionamento.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada que barrou o REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp inviabiliza o conhecimento do agravo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 97.188 - ES (2011/0295874-2)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Verifica-se que o agravo em exame esbarra em óbice formal intransponível, qual seja, na ausência de impugnação específica do primeiro fundamento”
Resultado FinalPág. 1
“Não se conhece, portanto, do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia do beneficiário ou o tipo de tratamento pleiteado originalmente.
Caso ID: 201102958742PDFs: 201102958742_001.pdf
