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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 125.735 - SP (2011/0294324-0)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2013-05-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação cominatória contra operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A) referente a negativa de cobertura por prazo de carência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-05-16

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

CECÍLIA SEMIN

agravantebeneficiario

SUL AMÉRCIA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN-
LUCIANA MINHOTO MEINÃO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Prazo de carência e danos morais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Não conhecido o dano moral

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais pela negativa de internação.
Teses do Recorrente
Alega que o recurso atendeu aos pressupostos e que cabe reparação por dano moral diante da recusa de internação e tratamento.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não apontar os dispositivos legais ofendidos.

Falta de cotejo analítico

Inviabilidade de análise por dissídio jurisprudencial em razão das peculiaridades subjetivas de cada caso de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à falta de indicação de artigos de lei violados e à natureza subjetiva dos danos morais que impede o confronto analítico.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284/STF e inviabilidade de análise do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 125.735 - SP (2011/0294324-0)

Tema da AçãoPág. 1

Negativa de cobertura - Prazo de carência - Procedência em parte - Não conhecido o dano moral

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifico que não foram apontados os dispositivos legais tidos como ofendidos. (...) Nesse contexto, tem aplicação o óbice previsto na Súmula n. 284/STF

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para lhe negar provimento.

Observações

Apesar do relator usar a expressão 'conheço do agravo para lhe negar provimento', a análise foi estritamente de admissibilidade do Recurso Especial, não adentrando ao mérito da negativa de cobertura em si. A origem deu procedência parcial (provavelmente garantindo a cobertura) mas negou o dano moral.

Caso ID: 201102943240PDFs: 201102943240_001.pdf