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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 126257 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI2012-02-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de recusa de cobertura de cirurgia sequencial após tratamento de obesidade mórbida e pedido de danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-02-24

Conhecido o agravo e dado provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença.

Partes do Processo

ERICA DUARTE FERREIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DANIEL SOUZA CAMPOS MIZIARA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia sequencial decorrente de obesidade mórbida (reparadora pós-bariátrica) e indenização por danos morais.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a condenação em danos morais em razão da recusa indevida de cobertura.
Teses do Recorrente
Sustenta que a indevida recusa de cobertura a tratamento médico gera prejuízo moral indenizável, conforme dissídio jurisprudencial.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa injustificada de cobertura de procedimento médico configurada como abuso de direito gera dano moral indenizável, sendo desnecessária a prova de abalo psíquico.
Precedentes Citados
REsp 1.109.978/RSAgRg no REsp 1.253.696/SPAgRg no REsp 1.229.872/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência pacífica do STJ de que a recusa ilegítima de cobertura de tratamento médico gera dano moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 126.257 - SP (2011/0293578-0)

Valor ReaisPág. 1

reformando a sentença, que a havia condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.

Resultado FinalPág. 3

conhece-se do Agravo e dá-se provimento ao Recurso Especial, restabelecendo-se a sentença de fls. 205/207 (e-STJ).

Observações

A decisão monocrática converte o agravo em recurso especial e já julga o mérito com base na jurisprudência dominante, restabelecendo a sentença que fixou danos morais no valor de dez mil reais.

Caso ID: 201102935780PDFs: 201102935780_001.pdf