AREsp 124.752 - SP (2011/0292933-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base no art. 31 da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido e provimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
JOSÉ FORNAZIERI FILHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde nas mesmas condições do contrato de trabalho (Art. 31 Lei 9.656/98)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manter o valor pago enquanto vigente o contrato de trabalho (não alteração do prêmio para aposentado).
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não é possível a alteração do valor do prêmio do seguro saúde do empregado aposentado.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O ex-empregado aposentado pode ser mantido como beneficiário nas mesmas condições de cobertura vigentes no contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação (sua cota + cota patronal).
- Precedentes Citados
- REsp 820.379/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência pacificada do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 124.752 - SP (2011/0292933-3)”
“3.- O recorrente alega violação ao art. 31 da Lei 9.656/1998.”
“pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação, correspondente à sua contribuição mais a contribuição patronal.”
“6.- Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, “c”, do CPC, conhece-se do Agravo e dá-se provimento ao Recurso Especial”
Observações
Embora o STJ tenha dado 'provimento' ao recurso, a tese fixada confirma que o beneficiário deve arcar com o pagamento integral (sua parte + patronal), o que converge com o acórdão de origem, mas assegura o direito à manutenção contratual nas mesmas condições de cobertura.
