Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 124.752 - SP (2011/0292933-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

SIDNEI BENETI2012-08-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-08-01

Agravo conhecido e provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

JOSÉ FORNAZIERI FILHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ANTÔNIO LUIZ TOZATTOOAB/null null
TATIANA COELHO ALGODOALOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde nas mesmas condições do contrato de trabalho (Art. 31 Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manter o valor pago enquanto vigente o contrato de trabalho (não alteração do prêmio para aposentado).
Teses do Recorrente
Sustenta que não é possível a alteração do valor do prêmio do seguro saúde do empregado aposentado.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O ex-empregado aposentado pode ser mantido como beneficiário nas mesmas condições de cobertura vigentes no contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação (sua cota + cota patronal).
Precedentes Citados
REsp 820.379/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência pacificada do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 124.752 - SP (2011/0292933-3)

Dispositivos InvocadosPág. 1

3.- O recorrente alega violação ao art. 31 da Lei 9.656/1998.

Tese AplicadaPág. 2

pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação, correspondente à sua contribuição mais a contribuição patronal.

Resultado FinalPág. 3

6.- Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, “c”, do CPC, conhece-se do Agravo e dá-se provimento ao Recurso Especial

Observações

Embora o STJ tenha dado 'provimento' ao recurso, a tese fixada confirma que o beneficiário deve arcar com o pagamento integral (sua parte + patronal), o que converge com o acórdão de origem, mas assegura o direito à manutenção contratual nas mesmas condições de cobertura.

Caso ID: 201102929333PDFs: 201102929333_001.pdf