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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 91.052 / SP (2011/0291989-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2014-12-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de segurado aposentado como beneficiário de plano de saúde/seguro saúde administrado pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-12-02

Agravo em recurso especial não conhecido (incidência das Súmulas 283 e 284/STF).

Partes do Processo

JOSÉ CARLOS LEITE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de segurado aposentado no plano de saúde
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) para a manutenção no plano de saúde em vez do prazo trienal.
Teses do Recorrente
O agravante sustenta que a relação não é de simples seguro, mas de contratação de serviços de assistência médica, atraindo a prescrição de dez anos.
Dispositivos Invocados
art. 205 do CC, art. 541 do CPC, art. 255 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto aos motivos de reforma e na comprovação do dissídio jurisprudencial.

Outro

Súmula 283/STF: ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
enunciado 284 da Súmula do STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 284 e 283 do STF por deficiência técnica no recurso e falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 91.052 - SP (2011/0291989-1)

Tema da AçãoPág. 1

Pretensão a manutenção como beneficiário Ação ajuizada cinco anos após o término do período de graça Pretensão alcançada pela prescrição trienal

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não esclarece objetiva e especificamente, os motivos de reforma do julgado proferido pela Corte de origem, o que faz incidir o enunciado 284 da Súmula do STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Acrescente-se que os fundamentos do acórdão recorrido não foram devidamente impugnados na petição do especial sendo inviável o provimento do especial, ainda, pela aplicação da Súmula 283/STF.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, não avançando sobre o mérito da prescrição ou da manutenção do plano, limitando-se a aplicar óbices de admissibilidade.

Caso ID: 201102919891PDFs: 201102919891_001.pdf