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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 123.779 - SP (2011/0289366-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2013-04-10nao_informado - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso especial no contexto de seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2013-04-10
Defiro o pedido de desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
PAULO CEZAR GONSALLES
AGRAVADObeneficiario
Advogados
FERNANDO NEVES DA SILVA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
RENATO GUGLIANO HERANI-
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente solicitou a desistência do recurso interposto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 501 do CPC/73, Art. 34, IX, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Homologação de pedido de desistência recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora (agravante) desistiu voluntariamente do recurso.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 123.779 - SP (2011/0289366-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Trata-se de pedido de desistência de recurso, subscrito por advogado com poderes para tanto. [...] defiro o pedido (art. 34, IX, do RISTJ).”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
Observações
A decisão trata exclusivamente da homologação do pedido de desistência formulado pela Sul América Seguro Saúde S/A, não havendo discussão sobre o mérito da causa ou sobre o plano de saúde no corpo deste despacho específico.
Caso ID: 201102893667PDFs: 201102893667_001.pdf
