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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 123.779 - SP (2011/0289366-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2013-04-10nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso especial no contexto de seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2013-04-10

Defiro o pedido de desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

PAULO CEZAR GONSALLES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
RENATO GUGLIANO HERANI-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso.
Teses do Recorrente
A parte recorrente solicitou a desistência do recurso interposto.
Dispositivos Invocados
Art. 501 do CPC/73, Art. 34, IX, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Homologação de pedido de desistência recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora (agravante) desistiu voluntariamente do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 123.779 - SP (2011/0289366-7)

Resultado FinalPág. 1

Trata-se de pedido de desistência de recurso, subscrito por advogado com poderes para tanto. [...] defiro o pedido (art. 34, IX, do RISTJ).

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Observações

A decisão trata exclusivamente da homologação do pedido de desistência formulado pela Sul América Seguro Saúde S/A, não havendo discussão sobre o mérito da causa ou sobre o plano de saúde no corpo deste despacho específico.

Caso ID: 201102893667PDFs: 201102893667_001.pdf