CC 120161 / SP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: Conflito de competência em ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após rescisão do contrato de trabalho.
Decisões Monocráticas
Conhecido o conflito para declarar competente a Justiça Comum (Juízo suscitado).
Partes do Processo
JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL - SP
JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SÃO PAULO - SP
REINALDO AGOSTINHO ASTOLFI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção em plano de saúde após o término do vínculo empregatício.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Definição de competência jurisdicional via Conflito de Competência.
- Teses do Recorrente
- A relação jurídica discutida não se confunde com o contrato de trabalho anterior, tratando-se de relação de consumo com a seguradora.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, I, d da Constituição Federal, Art. 114 da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A competência para processar e julgar ação de manutenção de plano de saúde contra operadora de saúde, sem a presença da ex-empregadora no polo passivo, é da Justiça Comum.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A ação não possui raízes na relação de trabalho, pois a ex-empregadora sequer figura no polo passivo.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 120.161 - SP (2011/0289295-0)”
“No caso em tela, o autor objetiva sua manutenção e de seus dependentes como beneficiários de plano de saúde contratado com a requerida, mesmo após o término de seu contrato de trabalho.”
“A ação proposta, assim, não deita suas raízes na relação de trabalho em si. Não há qualquer relação de trabalho entre as partes que fundamente ou respalde a pretensão formulada pelo autor na inicial.”
“conheço do presente conflito de competência para declarar competente para processamento e julgamento da demanda o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - São Paulo/SP, o suscitado.”
Observações
Trata-se de um Conflito de Competência (CC) e não de um recurso ordinário ou especial; por isso, certos campos de mérito recursal foram preenchidos como 'outro' ou 'nao_informado'.
