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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 120161 / SP

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2012-02-07TJSP - SP1 decisão

Classificação: Conflito de competência em ação de obrigação de fazer visando a manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo após rescisão do contrato de trabalho.

Decisões Monocráticas

#1outro2012-02-07

Conhecido o conflito para declarar competente a Justiça Comum (Juízo suscitado).

Partes do Processo

JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL - SP

suscitanteneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SÃO PAULO - SP

suscitadoneutro

REINALDO AGOSTINHO ASTOLFI

interessadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção em plano de saúde após o término do vínculo empregatício.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Definição de competência jurisdicional via Conflito de Competência.
Teses do Recorrente
A relação jurídica discutida não se confunde com o contrato de trabalho anterior, tratando-se de relação de consumo com a seguradora.
Dispositivos Invocados
Art. 105, I, d da Constituição Federal, Art. 114 da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A competência para processar e julgar ação de manutenção de plano de saúde contra operadora de saúde, sem a presença da ex-empregadora no polo passivo, é da Justiça Comum.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ação não possui raízes na relação de trabalho, pois a ex-empregadora sequer figura no polo passivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 120.161 - SP (2011/0289295-0)

Tema da AçãoPág. 2

No caso em tela, o autor objetiva sua manutenção e de seus dependentes como beneficiários de plano de saúde contratado com a requerida, mesmo após o término de seu contrato de trabalho.

Tese AplicadaPág. 2

A ação proposta, assim, não deita suas raízes na relação de trabalho em si. Não há qualquer relação de trabalho entre as partes que fundamente ou respalde a pretensão formulada pelo autor na inicial.

Resultado FinalPág. 3

conheço do presente conflito de competência para declarar competente para processamento e julgamento da demanda o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros - São Paulo/SP, o suscitado.

Observações

Trata-se de um Conflito de Competência (CC) e não de um recurso ordinário ou especial; por isso, certos campos de mérito recursal foram preenchidos como 'outro' ou 'nao_informado'.

Caso ID: 201102892950PDFs: 201102892950_001.pdf