AREsp 123.667 - SP (2011/0289173-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, empresa que atua no mercado de saúde e seguros, em litígio com pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 283/STF).
Partes do Processo
WELBER AMARAL PIN
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Aplicação da Súmula 283/STF por ausência de ataque específico ao fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pela decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisou o mérito do recurso devido a vício formal na peça de agravo (falta de impugnação específica).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravante não impugnou o fundamento referente à Súmula 7/STJ na petição de agravo, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 123.667 - SP (2011/0289173-6)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo.”
“Nas razões do agravo de instrumento, nada foi dito acerca aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. Desse modo, esse fundamento, suficiente por si só para a manutenção do julgado, não foi atacado, o que dá ensejo à aplicação do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de ataque aos fundamentos da decisão denegatória de subida do REsp. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica.
