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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 123.667 - SP (2011/0289173-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2013-08-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A, empresa que atua no mercado de saúde e seguros, em litígio com pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-08-30

Agravo não conhecido (Súmula 283/STF).

Partes do Processo

WELBER AMARAL PIN

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

JENIFFER GOMES BARRETOOAB/null null
RODRIGO CHAUDOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
Alega que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Aplicação da Súmula 283/STF por ausência de ataque específico ao fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pela decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não analisou o mérito do recurso devido a vício formal na peça de agravo (falta de impugnação específica).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante não impugnou o fundamento referente à Súmula 7/STJ na petição de agravo, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 123.667 - SP (2011/0289173-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Nas razões do agravo de instrumento, nada foi dito acerca aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. Desse modo, esse fundamento, suficiente por si só para a manutenção do julgado, não foi atacado, o que dá ensejo à aplicação do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de ataque aos fundamentos da decisão denegatória de subida do REsp. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou cláusula contratual específica.

Caso ID: 201102891736PDFs: 201102891736_001.pdf