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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 7.420 - SP (2011/0287304-3)

RECLAMAÇÃO

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2011-11-30Primeira Turma Cível do Colégio Recursal do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de cobertura de exames por plano de saúde em hospital não credenciado e o respectivo reembolso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-11-30

Nego seguimento à reclamação por ausência de pressupostos.

Partes do Processo

HOMERO MAION

RECLAMANTEbeneficiario

PRIMEIRA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECLAMADOneutro

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS

INTERES.operadora

Advogados

RICARDO SOARES LACERDAOAB/SP nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Exames de rotina (check-up) em hospital não credenciado
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Objetiva adequar a decisão da Turma Recursal à jurisprudência do STJ, alegando violação aos limites do recurso e litisconsórcio.
Teses do Recorrente
O Hospital Sírio Libanês não recorreu da sentença, portanto a Turma Recursal não poderia ter reformado a sentença para condenar o autor a pagar o hospital.
Dispositivos Invocados
Art. 500 do CPC/1973, Art. 503 do CPC/1973, Art. 47 do CPC/1973, Art. 509 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Ausência dos pressupostos da Resolução 12/2009 (não contrariou súmula ou tese em recurso repetitivo de direito material).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação contra decisão de Turma Recursal exige contrariedade a súmula ou tese adotada em sede de recursos repetitivos, versando sobre direito material.
Precedentes Citados
Rcl 3752/GOEDcl no RE 571.572/BARcl 3.812Rcl 6.721

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A matéria discutida (reforma de sentença sem recurso da parte interessada) é de natureza processual e não preenche os requisitos estritos da Reclamação no STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 7.420 - SP (2011/0287304-3)

SubtemaPág. 1

Plano de saúde - Exames - Opção por utilização de hospital não credenciado - Recusa de cobertura - Exames de rotina - Caráter eletivo - Check-up (investigação diagnóstica) - Abusividade da cláusula que o exclui

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A 2ª Seção... decidiu que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, nego seguimento à reclamação.

Observações

A decisão monocrática julgou uma Reclamação proposta contra decisão de Turma Recursal (Juizado Especial). A Ministra Relatora não conheceu do pedido (negou seguimento) por entender que a matéria era estritamente processual e não divergia de súmula ou repetitivo do STJ.

Caso ID: 201102873043PDFs: 201102873043_001.pdf