Rcl 7.420 - SP (2011/0287304-3)
RECLAMAÇÃO
Classificação: O caso trata de cobertura de exames por plano de saúde em hospital não credenciado e o respectivo reembolso.
Decisões Monocráticas
Nego seguimento à reclamação por ausência de pressupostos.
Partes do Processo
HOMERO MAION
PRIMEIRA TURMA CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Exames de rotina (check-up) em hospital não credenciado
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Objetiva adequar a decisão da Turma Recursal à jurisprudência do STJ, alegando violação aos limites do recurso e litisconsórcio.
- Teses do Recorrente
- O Hospital Sírio Libanês não recorreu da sentença, portanto a Turma Recursal não poderia ter reformado a sentença para condenar o autor a pagar o hospital.
- Dispositivos Invocados
- Art. 500 do CPC/1973, Art. 503 do CPC/1973, Art. 47 do CPC/1973, Art. 509 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Ausência dos pressupostos da Resolução 12/2009 (não contrariou súmula ou tese em recurso repetitivo de direito material).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A reclamação contra decisão de Turma Recursal exige contrariedade a súmula ou tese adotada em sede de recursos repetitivos, versando sobre direito material.
- Precedentes Citados
- Rcl 3752/GOEDcl no RE 571.572/BARcl 3.812Rcl 6.721
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A matéria discutida (reforma de sentença sem recurso da parte interessada) é de natureza processual e não preenche os requisitos estritos da Reclamação no STJ.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 7.420 - SP (2011/0287304-3)”
“Plano de saúde - Exames - Opção por utilização de hospital não credenciado - Recusa de cobertura - Exames de rotina - Caráter eletivo - Check-up (investigação diagnóstica) - Abusividade da cláusula que o exclui”
“A 2ª Seção... decidiu que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos”
“Em face do exposto, nego seguimento à reclamação.”
Observações
A decisão monocrática julgou uma Reclamação proposta contra decisão de Turma Recursal (Juizado Especial). A Ministra Relatora não conheceu do pedido (negou seguimento) por entender que a matéria era estritamente processual e não divergia de súmula ou repetitivo do STJ.
