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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 87.623

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI2011-11-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária para consumidor idoso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2011-11-30

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182 do STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

NEUSA MARIA NASCIMENTO CAMMARANO E OUTRO

agravadobeneficiario

Advogados

TATIANA COELHO ALGODOALOAB/null null
KLEBER N CAMMARANOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Aumento de mensalidade com base na idade do consumidor idoso
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que afastou reajuste por faixa etária e alegou prescrição.
Teses do Recorrente
Violação ao prazo prescricional do Código Civil e dissídio jurisprudencial quanto à validade do reajuste por idade.
Dispositivos Invocados
artigo 206, § 1º, II, b, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (notadamente a Súmula 7).

Súmula 7/STJ

Incidência de óbice de reexame fático-probatório na decisão de inadmissibilidade da origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não refutou todos os óbices da decisão que negou seguimento ao recurso especial, especificamente a Súmula 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 87.623 - SP (2011/0286752-0)

Tema da AçãoPág. 1

Aumento de mensalidade com base na idade do consumidor idoso. Descabimento. Recurso desprovido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Não houve, entretanto, impugnação suficiente dos termos da decisão agravada, mormente quanto à afirmação de incidência da Súmula 7/STJ

Resultado FinalPág. 2

8.- Pelo exposto, com apoio no art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O não conhecimento do agravo mantém a decisão de origem favorável ao consumidor.

Caso ID: 201102867520PDFs: 201102867520_001.pdf