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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 120.059 - SP (2011/0283389-0)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-02-14TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de conflito de competência em ação envolvendo plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-02-14

Conflito conhecido para declarar a competência do TRT da 2ª Região.

Partes do Processo

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO

SUSCITANTEneutro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SUSCITADOneutro

BENEDITO BERNARDO FERREIRA

INTERES.beneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Competência jurisdicional (Cível vs Trabalho) para plano de saúde decorrente de acordo coletivo
Pedidos

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Dirimir conflito negativo de competência entre Juízo Cível e Trabalhista.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado mediante acordo coletivo de trabalho, pois a pretensão guarda relação com o contrato de trabalho.
Precedentes Citados
CC 96902/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A existência de acordo coletivo de trabalho como norma reguladora do plano atrai a competência da Justiça do Trabalho.

Evidências

Tese AplicadaPág. 1

Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado mediante acordo coletivo de trabalho, porquanto pressupõe interpretação das regras dos instrumentos coletivos.

Resultado FinalPág. 1

Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP, suscitante.

Observações

Trata-se de Conflito de Competência, não de Recurso Especial. O 'resultado_final' foi marcado como 'outro' pois a decisão apenas declara o juízo competente.

Caso ID: 201102833890PDFs: 201102833890_001.pdf