CC 120.059 - SP (2011/0283389-0)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: A decisão trata de conflito de competência em ação envolvendo plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho.
Decisões Monocráticas
Conflito conhecido para declarar a competência do TRT da 2ª Região.
Partes do Processo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
BENEDITO BERNARDO FERREIRA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Competência jurisdicional (Cível vs Trabalho) para plano de saúde decorrente de acordo coletivo
- Pedidos
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Dirimir conflito negativo de competência entre Juízo Cível e Trabalhista.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado mediante acordo coletivo de trabalho, pois a pretensão guarda relação com o contrato de trabalho.
- Precedentes Citados
- CC 96902/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A existência de acordo coletivo de trabalho como norma reguladora do plano atrai a competência da Justiça do Trabalho.
Evidências
“Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado mediante acordo coletivo de trabalho, porquanto pressupõe interpretação das regras dos instrumentos coletivos.”
“Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP, suscitante.”
Observações
Trata-se de Conflito de Competência, não de Recurso Especial. O 'resultado_final' foi marcado como 'outro' pois a decisão apenas declara o juízo competente.
