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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 120.251 - SP (2011/0279410-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2013-03-26- - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros Gerais S/A, operadora de saúde/seguros, em recurso especial referente a contrato de seguro.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-03-26

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SAMUEL LEME JAU - MICROEMPRESA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

DORIVAL MAURO JOÃO PEDROOAB/null null
JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Sustenta que a matéria foi prequestionada e que houve violação dos dispositivos invocados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à Súmula 7 do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial impede o conhecimento do agravo (Art. 544, § 4º, I, CPC/73).
Precedentes Citados
Ag n. 1.136.439/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso dos autos, não foi impugnado o fundamento de letra (b) supracitado [Súmula 7].

Observações

A decisão é estritamente processual e não descreve a patologia ou o tratamento em discussão, focando apenas na falha técnica do recurso da microempresa agravante.

Caso ID: 201102794103PDFs: 201102794103_001.pdf