AREsp 120.251 - SP (2011/0279410-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul América Seguros Gerais S/A, operadora de saúde/seguros, em recurso especial referente a contrato de seguro.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SAMUEL LEME JAU - MICROEMPRESA
SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a matéria foi prequestionada e que houve violação dos dispositivos invocados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à Súmula 7 do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial impede o conhecimento do agravo (Art. 544, § 4º, I, CPC/73).
- Precedentes Citados
- Ag n. 1.136.439/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ.
Evidências
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.”
“O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido em virtude de expressa previsão legal (CPC, art. 544, § 4º, I) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso dos autos, não foi impugnado o fundamento de letra (b) supracitado [Súmula 7].”
Observações
A decisão é estritamente processual e não descreve a patologia ou o tratamento em discussão, focando apenas na falha técnica do recurso da microempresa agravante.
