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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 85.557 - RN (2011/0279254-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2012-08-03TJRN - RN1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro de Pessoas e Previdência S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar/seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-08-03

Agravo em Recurso Especial não conhecido por extemporaneidade.

Partes do Processo

FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA DE CARVALHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRAOAB/null null
ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA JÚNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Recurso extemporâneo (Súmula 418 do STJ vigente à época).

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 418 deste Superior Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso especial foi interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração sem a devida ratificação, o que o torna prematuro e inadmissível.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

Em face do exposto, não conheço do agravo.

Sumulas AplicadasPág. 1

aplica-se a Súmula n° 418 deste Superior Tribunal, segundo a qual: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'

Data Primeira DecisaoPág. 1

Brasília, 03 de agosto de 2012.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (tempestividade/prematuridade) sob a égide da Súmula 418/STJ, não entrando no mérito da cobertura do plano de saúde.

Caso ID: 201102792548PDFs: 201102792548_001.pdf