AREsp 85.557 - RN (2011/0279254-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro de Pessoas e Previdência S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar/seguros.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por extemporaneidade.
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA DE CARVALHO
SUL AMÉRICA SEGURO DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Recurso extemporâneo (Súmula 418 do STJ vigente à época).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 418 deste Superior Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso especial foi interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração sem a devida ratificação, o que o torna prematuro e inadmissível.
Evidências
“Em face do exposto, não conheço do agravo.”
“aplica-se a Súmula n° 418 deste Superior Tribunal, segundo a qual: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'”
“Brasília, 03 de agosto de 2012.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (tempestividade/prematuridade) sob a égide da Súmula 418/STJ, não entrando no mérito da cobertura do plano de saúde.
