CC 119.982 - SP (2011/0277387-0)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: A decisão trata de conflito de competência em ação envolvendo plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo.
Decisões Monocráticas
Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Partes do Processo
JUÍZO DA 70A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
JUÍZO DE DIREITO da 3A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP
CLAUDIR MARIA DE CASTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Conflito de Competência (Justiça do Trabalho vs Justiça Comum)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Definição do juízo competente para processar e julgar a lide.
- Teses do Recorrente
- O suscitante defende que a competência é da Justiça do Trabalho por se tratar de plano de saúde oferecido por empregador via acordo coletivo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho, pois a pretensão guarda relação com o contrato de trabalho.
- Precedentes Citados
- CC 96902/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A interpretação de regras de instrumentos coletivos e direitos decorrentes de contrato de trabalho (mesmo após inativação) atrai a competência da Justiça do Trabalho.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 119.982 - SP (2011/0277387-0)”
“Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho, porquanto pressupõe interpretação das regras dos instrumentos coletivos.”
“Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, suscitante.”
Observações
Trata-se de uma decisão em Conflito de Competência, não em Recurso Especial, definindo a esfera jurisdicional (Trabalhista vs Cível).
