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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 119.982 - SP (2011/0277387-0)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRA NANCY ANDRIGHI07/03/2012TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de conflito de competência em ação envolvendo plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito07/03/2012

Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

Partes do Processo

JUÍZO DA 70A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

SUSCITANTEneutro

JUÍZO DE DIREITO da 3A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP

SUSCITADOneutro

CLAUDIR MARIA DE CASTRO

INTERESSADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERESSADOoperadora

Advogados

LADISLENE BEDIN REDAELLI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Conflito de Competência (Justiça do Trabalho vs Justiça Comum)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Definição do juízo competente para processar e julgar a lide.
Teses do Recorrente
O suscitante defende que a competência é da Justiça do Trabalho por se tratar de plano de saúde oferecido por empregador via acordo coletivo.

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho, pois a pretensão guarda relação com o contrato de trabalho.
Precedentes Citados
CC 96902/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A interpretação de regras de instrumentos coletivos e direitos decorrentes de contrato de trabalho (mesmo após inativação) atrai a competência da Justiça do Trabalho.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 119.982 - SP (2011/0277387-0)

Tese AplicadaPág. 1

Compete à Justiça do Trabalho julgar ação ajuizada por beneficiário de plano de saúde oferecido por empregador e regulado por acordo coletivo de trabalho, porquanto pressupõe interpretação das regras dos instrumentos coletivos.

Resultado FinalPág. 1

Conflito conhecido e estabelecida a competência do Juízo da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, suscitante.

Observações

Trata-se de uma decisão em Conflito de Competência, não em Recurso Especial, definindo a esfera jurisdicional (Trabalhista vs Cível).

Caso ID: 201102773870PDFs: 201102773870_001.pdf