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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 118479

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO10/02/2012Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/02/2012

Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

JOSÉ MOACIR DA SILVA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRA-
MARIANA MARTINELLI DE V BOSELI-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial não admitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ, pois o agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 118.479 - SP (2011/0276439-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravante não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: incidência da Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Tal circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidência do entendimento esposado na Súmula 182/STJ.

Observações

Decisão monocrática de natureza estritamente processual relativa à admissibilidade do agravo. Não há informações no texto sobre o tratamento médico ou objeto material da lide.

Caso ID: 201102764390PDFs: 201102764390_001.pdf