AREsp 118479
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
JOSÉ MOACIR DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do Recurso Especial não admitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ, pois o agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 118.479 - SP (2011/0276439-0)”
“O agravante não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: incidência da Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Tal circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidência do entendimento esposado na Súmula 182/STJ.”
Observações
Decisão monocrática de natureza estritamente processual relativa à admissibilidade do agravo. Não há informações no texto sobre o tratamento médico ou objeto material da lide.
