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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 117.606

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2012-09-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a cobrança de serviços hospitalares e a cobertura por seguro saúde (Sul América), com discussão sobre estado de perigo na contratação.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-09-25

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ S/A - UNIDADE BRASIL

AGRAVANTEoperadora

LUCIA AUXILIADORA HELENO FELICIANO

AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

PATRICIA CAFERO CAMPANA-
ALINE IARA HELENO FELICIANO CARREIRO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Estado de perigo na contratação de serviços hospitalares e responsabilidade da seguradora
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que reconheceu o estado de perigo e a responsabilidade civil do hospital.
Teses do Recorrente
Alega que a obrigação não era excessivamente onerosa, que não houve configuração de estado de perigo e que a seguradora seria a responsável.
Dispositivos Invocados
Art. 156 do Código Civil, Art. 186 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório quanto ao estado de perigo e negligência.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 7/STJ impede a análise do mérito recursal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise das alegações de ausência de estado de perigo demandaria revolvimento de fatos e provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 117.606 - SP (2011/0275124-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

AGRAVO CONHECIDO PARA, DESDE LOGO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. [...] SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

O acórdão recorrido, por sua vez, assevera que (a) o contrato foi assinado pela recorrida em estado de perigo, (b) ausência de comprovação de efetiva negativa de cobertura da seguradora

Observações

A recorrente é a entidade hospitalar. A Sul América figura como interessada sem representação. O tema central é a validade da cobrança hospitalar direta ao paciente em situação de urgência/emergência.

Caso ID: 201102751248PDFs: 201102751248_001.pdf