AREsp 117.606
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a cobrança de serviços hospitalares e a cobertura por seguro saúde (Sul América), com discussão sobre estado de perigo na contratação.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUIZ S/A - UNIDADE BRASIL
LUCIA AUXILIADORA HELENO FELICIANO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Estado de perigo na contratação de serviços hospitalares e responsabilidade da seguradora
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que reconheceu o estado de perigo e a responsabilidade civil do hospital.
- Teses do Recorrente
- Alega que a obrigação não era excessivamente onerosa, que não houve configuração de estado de perigo e que a seguradora seria a responsável.
- Dispositivos Invocados
- Art. 156 do Código Civil, Art. 186 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório quanto ao estado de perigo e negligência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 7/STJ impede a análise do mérito recursal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise das alegações de ausência de estado de perigo demandaria revolvimento de fatos e provas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 117.606 - SP (2011/0275124-8)”
“AGRAVO CONHECIDO PARA, DESDE LOGO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. [...] SÚMULA 7/STJ.”
“O acórdão recorrido, por sua vez, assevera que (a) o contrato foi assinado pela recorrida em estado de perigo, (b) ausência de comprovação de efetiva negativa de cobertura da seguradora”
Observações
A recorrente é a entidade hospitalar. A Sul América figura como interessada sem representação. O tema central é a validade da cobrança hospitalar direta ao paciente em situação de urgência/emergência.
