AREsp 81.893
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação civil pública que discute a nulidade de cláusula de renúncia de acompanhamento médico em declaração de saúde de seguro-saúde.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Nulidade de cláusula de renúncia a acompanhamento médico no preenchimento de declaração de saúde
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da ilegitimidade do MP e validade da cláusula de renúncia de acompanhamento médico.
- Teses do Recorrente
- Alega ilegitimidade do MP para tutelar direitos individuais disponíveis; defende que a renúncia ao médico é opção prévia do segurado e regulamentada pela ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 25, IV, 'a', da Lei n. 8.625/93, art. 51, I, IV e XV da Lei n. 8.078/90, art. 81 da Lei n. 8.078/90, art. 535, II, do CPC/1973, art. 11 da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Legitimidade do Ministério Público em ações contra operadoras de plano de saúde.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame fático-probatório.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação do recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83 do STJSúmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito recursal não foi apreciado em razão do não atendimento a requisitos formais e incidência de óbices sumulares.
- Precedentes Citados
- REsp n. 286.732/RJREsp n. 177.965/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A orientação do STJ sobre a legitimidade do MP está consolidada (Súmula 83) e a alteração do julgado quanto à abusividade exigiria reexame de provas (Súmula 7).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 81.893 - PE (2011/0272480-9)”
“declarando-se a nulidade da cláusula de renúncia de acompanhamento médico para o preenchimento da "declaração de saúde"”
“Verifica-se, portanto, que não há como alterar esse entendimento sem interpretar cláusulas ou reexaminar fatos, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão trata de uma Ação Civil Pública (ACP) de caráter coletivo, na qual o Ministério Público atua em favor da coletividade de consumidores do plano de saúde Sul América.
