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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 81.893

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA26/02/2015TJPE - PE1 decisão

Classificação: Ação civil pública que discute a nulidade de cláusula de renúncia de acompanhamento médico em declaração de saúde de seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade26/02/2015

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVA-
CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-
RAFAEL MAGALHÃES MARTINS-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Nulidade de cláusula de renúncia a acompanhamento médico no preenchimento de declaração de saúde
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da ilegitimidade do MP e validade da cláusula de renúncia de acompanhamento médico.
Teses do Recorrente
Alega ilegitimidade do MP para tutelar direitos individuais disponíveis; defende que a renúncia ao médico é opção prévia do segurado e regulamentada pela ANS.
Dispositivos Invocados
art. 25, IV, 'a', da Lei n. 8.625/93, art. 51, I, IV e XV da Lei n. 8.078/90, art. 81 da Lei n. 8.078/90, art. 535, II, do CPC/1973, art. 11 da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Legitimidade do Ministério Público em ações contra operadoras de plano de saúde.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83 do STJSúmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito recursal não foi apreciado em razão do não atendimento a requisitos formais e incidência de óbices sumulares.
Precedentes Citados
REsp n. 286.732/RJREsp n. 177.965/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A orientação do STJ sobre a legitimidade do MP está consolidada (Súmula 83) e a alteração do julgado quanto à abusividade exigiria reexame de provas (Súmula 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 81.893 - PE (2011/0272480-9)

SubtemaPág. 1

declarando-se a nulidade da cláusula de renúncia de acompanhamento médico para o preenchimento da "declaração de saúde"

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Verifica-se, portanto, que não há como alterar esse entendimento sem interpretar cláusulas ou reexaminar fatos, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata de uma Ação Civil Pública (ACP) de caráter coletivo, na qual o Ministério Público atua em favor da coletividade de consumidores do plano de saúde Sul América.

Caso ID: 201102724809PDFs: 201102724809_001.pdf