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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.290.692 / RJ

AgRg no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO20/09/2016TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: A demanda trata de revisão de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/05/2015

Negado seguimento ao recurso especial, mantendo a prescrição decenal com base na Súmula 83/STJ.

#2merito20/09/2016

Reconsideração da decisão anterior em sede de agravo interno para dar parcial provimento ao REsp, aplicando a prescrição trienal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravante/recorrenteoperadora

BERNARDO GORBERG

agravado/recorridobeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
MARIANA LOPES SANTOSOAB/RJ 115112
LEANDRO DE SOUZA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste em função de transposição de faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do prazo prescricional para ânuo ou trienal.
Teses do Recorrente
Sustenta que a pretensão de repetição de indébito em seguros/planos de saúde segue prazo prescricional específico menor que o decenal.
Dispositivos Invocados
art. 206, §1º, do Código Civil, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

Aplicada na primeira decisão para manter a prescrição decenal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para a pretensão de declaração de abusividade de cláusula de reajuste de plano de saúde cumulada com repetição de indébito é de 3 anos (trienal).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSAgRg no AREsp 188.198/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Adoção da tese firmada em recurso repetitivo (Segunda Seção) que consolidou o prazo prescricional trienal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.290.692 - RJ (2011/0267278-6)

Tese AplicadaPág. 1

consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para exercício da pretensão de declaração de abusividade de cláusula do contrato de plano ou de seguro de assistência à saúde cumulada com pedido de repetição de indébito é de 3 (três) anos

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo interno, reconsiderando a decisão de fls. 315-319, e, pelas razões ora expendidas, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de ser aplicada a prescrição trienal

Observações

O processo teve uma mudança radical de entendimento entre a primeira e a segunda decisão devido ao julgamento de recursos repetitivos pela Segunda Seção do STJ ocorrido em agosto de 2016.

Caso ID: 201102672786PDFs: 201102672786_001.pdf, 201102672786_001_03.pdf