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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.293.038 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2012-11-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária de segurado idoso.

Decisões Monocráticas

#1merito2012-11-27

REsp parcialmente provido para aplicar a prescrição ânua.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

WALDEMAR RENOSTO E OUTRO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUCIANO GIONGO BRESCIANIOAB/null null
ELAINE VILAR DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Mudança de faixa etária (idoso)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua sobre a restituição de valores pagos em virtude de mudança de faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta a aplicação da prescrição de um ano aos casos de restituição de valores pagos a maior por mudança de faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 6° da LICC, art. 206 do CC/2002, art. 535 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Matéria de natureza constitucional (Art. 6º da LICC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de revisão de cláusula de reajuste e restituição de valores em contratos de seguro-saúde sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no Código Civil.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 6.895/DFAgRg no Ag n. 728.085/RSAgRg nos EDcl no REsp n. 1.230.555/SPREsp n. 794.583/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Acolhimento da tese de prescrição ânua, determinando o retorno dos autos à origem para nova aferição dos valores devidos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.293.038 - SP (2011/0266341-1)

SubtemaPág. 1

Aduziram ilegalidade na majoração das mensalidades do plano de saúde em decorrência da mudança de faixa etária

Tese AplicadaPág. 2

A jurisprudência desta Corte entende ser ânuo, nos planos de saúde, o prazo prescricional em que se discute a validade de cláusulas contratuais - e não o defeito na prestação do serviço

Resultado FinalPág. 3

DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que se afira se a prescrição ânua efetivamente alcançou a pretensão dos recorridos

Observações

A decisão afastou a análise do Art. 6º da LICC por considerá-lo matéria constitucional. O provimento foi parcial apenas para aplicar a prescrição de um ano sobre as parcelas pleiteadas.

Caso ID: 201102663411PDFs: 201102663411_001.pdf