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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 113.910

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2012-10-31Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-10-31

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de procuração (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

INÁCIO BARRETO SOBRINHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

TATIANA COELHO ALGODOALOAB/null null
MÁRCIO ANDRÉ DE OLIVEIRAOAB/null null
PEDRO IVO AMOROSO MELOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão denegatória de recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração ou substabelecimento nos autos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de instrumento de procuração ou cadeia de substabelecimento do advogado subscritor do agravo impede o conhecimento do recurso na instância especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 113.910 - SP (2011/0265838-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Verifico que não há nos autos cópia da procuração ou substabelecimento outorgado ao Dr. Pedro Ivo Amoroso Melo, advogado subscritor do agravo em recurso especial (fls. 236/245 e-STJ).

Resultado FinalPág. 1

Em face do exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é puramente processual e não discute o objeto do tratamento ou negativa do plano de saúde.

Caso ID: 201102658387PDFs: 201102658387_001.pdf