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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 107.361

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2012-11-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade em processo movido contra Sul América Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-11-16

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

LUIZ GONZAGA PALANDI ALBANO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

TATIANA COELHO ALGODOALOAB/null null
MARIA HELENA CROCCE KAPPOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante alega que demonstrou a violação do dispositivo legal e que não pretende o reexame de provas ou cláusulas contratuais.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 13/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 13/STJSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não pode ser conhecido quando a parte deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal pela ausência de impugnação do óbice da Súmula 13/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 107.361 - SP (2011/0264454-1)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso, o agravo deixou de impugnar o óbice da Súmula nº 13/STJ.

Observações

A decisão fundamenta o não conhecimento no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC/1973, vigente à época.

Caso ID: 201102644541PDFs: 201102644541_001.pdf