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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 107.361
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2012-11-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade em processo movido contra Sul América Seguro Saúde S/A.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2012-11-16
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
LUIZ GONZAGA PALANDI ALBANO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
TATIANA COELHO ALGODOALOAB/null null
MARIA HELENA CROCCE KAPPOAB/null null
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante alega que demonstrou a violação do dispositivo legal e que não pretende o reexame de provas ou cláusulas contratuais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 13/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 13/STJSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não pode ser conhecido quando a parte deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal pela ausência de impugnação do óbice da Súmula 13/STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 107.361 - SP (2011/0264454-1)”
Resultado FinalPág. 1
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“No caso, o agravo deixou de impugnar o óbice da Súmula nº 13/STJ.”
Observações
A decisão fundamenta o não conhecimento no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC/1973, vigente à época.
Caso ID: 201102644541PDFs: 201102644541_001.pdf
