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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 113.202

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2012-06-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer movida contra a Sul América Seguro Saúde S/A, uma operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-06-28

Agravo não conhecido com aplicação de multa.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

JOÃO MOUTINHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial não admitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de contrariedade a dispositivo de lei federal e demonstração de dissenso interpretativo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do recurso especial quanto à violação de lei.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPEDcl no Ag 1.136.114/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da dialeticidade e óbice da Súmula 182 do STJ, pois a agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Multa Processual
imponho à parte agravante o pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa (R$8.000,00, em 03/03/2009), nos termos do art. 557, § 2º, do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 113.202 - SP (2011/0264012-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Do exposto, não conheço do agravo, e considerada a manifesta inadmissibilidade do recurso, imponho à parte agravante o pagamento de multa

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai, por analogia, o óbice contido no Enunciado n. 182, da Súmula do STJ

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC de 1973. A multa foi fundamentada no art. 557, § 2º daquela norma.

Caso ID: 201102640121PDFs: 201102640121_001.pdf