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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 119628

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI28/11/2011JUÍZO DA 38A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de conflito de competência em ação de obrigação de fazer visando a manutenção de plano de saúde após demissão (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1outro28/11/2011

Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros.

Partes do Processo

JUÍZO DA 38A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

suscitanteneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP

suscitadoneutro

FRANCISCO DE ASSIS LEMOS

interessadobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

interessadooperadora

Advogados

GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde pós-demissão (Art. 31 da Lei 9.656/1998)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Definição de competência entre Justiça do Trabalho e Justiça Comum.
Teses do Recorrente
O suscitante alega que o direito pleiteado não tem fundamento no contrato de trabalho, mas na Lei dos Planos de Saúde.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A relação jurídica entre o segurado e o plano de saúde possui natureza civil, sem vinculação com o contrato de trabalho, devendo ser dirimida pela Justiça comum.
Precedentes Citados
CC 55.803/SPCC 74.372/SPCC 43.620/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A natureza da lide é civil/civilista (manutenção de plano de saúde pós-emprego) e não decorre diretamente da relação de trabalho.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 119.628 - SP (2011/0257237-4)

Tese AplicadaPág. 1

a relação jurídica existente entre o segurado ou dependente e o plano de saúde possui natureza civil, sem vinculação com o contrato de trabalho, de modo que deve ser dirimida pela Justiça comum

Resultado FinalPág. 3

conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, São Paulo, SP.

Observações

Trata-se de um Conflito de Competência, portanto os campos de 'recorrente' e 'recorrido' foram adaptados para 'suscitante' e 'suscitado'.

Caso ID: 201102572374PDFs: 201102572374_001.pdf