CC 119628
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: Trata-se de conflito de competência em ação de obrigação de fazer visando a manutenção de plano de saúde após demissão (Art. 31 da Lei 9.656/1998).
Decisões Monocráticas
Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros.
Partes do Processo
JUÍZO DA 38A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP
FRANCISCO DE ASSIS LEMOS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde pós-demissão (Art. 31 da Lei 9.656/1998)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Definição de competência entre Justiça do Trabalho e Justiça Comum.
- Teses do Recorrente
- O suscitante alega que o direito pleiteado não tem fundamento no contrato de trabalho, mas na Lei dos Planos de Saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A relação jurídica entre o segurado e o plano de saúde possui natureza civil, sem vinculação com o contrato de trabalho, devendo ser dirimida pela Justiça comum.
- Precedentes Citados
- CC 55.803/SPCC 74.372/SPCC 43.620/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A natureza da lide é civil/civilista (manutenção de plano de saúde pós-emprego) e não decorre diretamente da relação de trabalho.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 119.628 - SP (2011/0257237-4)”
“a relação jurídica existente entre o segurado ou dependente e o plano de saúde possui natureza civil, sem vinculação com o contrato de trabalho, de modo que deve ser dirimida pela Justiça comum”
“conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, São Paulo, SP.”
Observações
Trata-se de um Conflito de Competência, portanto os campos de 'recorrente' e 'recorrido' foram adaptados para 'suscitante' e 'suscitado'.
