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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 119.616 - SP

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2012-11-30TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de conflito negativo de competência em ação ordinária visando a manutenção de plano de saúde para ex-empregado (pós-demissão).

Decisões Monocráticas

#1outro2012-11-30

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Pinheiros/SP.

Partes do Processo

ROBERTO MASSARELLI

INTERESSADObeneficiario

SUL AMERICA SEGUROS SAÚDE S/A

INTERESSADOoperadora

JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

SUSCITANTEneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SÃO PAULO - SP

SUSCITADOneutro

Advogados

MARCO AURÉLIO DE SOUZAOAB/null null
NELSON OSMAR MONTEIRO GUIMARÃESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para ex-empregado demitido sem justa causa
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Definição de competência jurisdicional via conflito negativo suscitado por juízo trabalhista.
Teses do Recorrente
A ação foi proposta contra a seguradora de saúde e não em face do empregador, o que atrai a competência da Justiça Comum Estadual.
Dispositivos Invocados
Art. 114 CF, Art. 105 CF, Art. 120 CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A controvérsia sobre manutenção de plano de saúde após extinção do vínculo empregatício, quando ajuizada contra operadora de saúde, tem natureza civil e não trabalhista.
Precedentes Citados
CC 43.620/SPCC 50.708/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Declarada a competência do Juízo Suscitado (Justiça Comum Estadual) por se tratar de contrato de caráter privado entre ex-trabalhador e operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 119.616 - SP (2011/0256111-6)

Tema da AçãoPág. 1

buscando a manutenção do plano de saúde, para ele e seus dependentes, nos mesmos termos e valores do extinto contrato de trabalho que possuía com a ré

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SÃO PAULO/SP, o suscitado.

Tese AplicadaPág. 2

a pretensão deduzida funda-se em suposto descumprimento de contrato de caráter privado (plano de saúde) não guardando relação direta com o extinto contrato de trabalho.

Observações

A decisão resolve um conflito de competência definindo que a matéria de manutenção de plano de saúde pós-emprego (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) deve ser julgada na Justiça Comum Estadual.

Caso ID: 201102561116PDFs: 201102561116_001.pdf