CC 119.616 - SP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: Trata-se de conflito negativo de competência em ação ordinária visando a manutenção de plano de saúde para ex-empregado (pós-demissão).
Decisões Monocráticas
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Pinheiros/SP.
Partes do Processo
ROBERTO MASSARELLI
SUL AMERICA SEGUROS SAÚDE S/A
JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SÃO PAULO - SP
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para ex-empregado demitido sem justa causa
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Definição de competência jurisdicional via conflito negativo suscitado por juízo trabalhista.
- Teses do Recorrente
- A ação foi proposta contra a seguradora de saúde e não em face do empregador, o que atrai a competência da Justiça Comum Estadual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 114 CF, Art. 105 CF, Art. 120 CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A controvérsia sobre manutenção de plano de saúde após extinção do vínculo empregatício, quando ajuizada contra operadora de saúde, tem natureza civil e não trabalhista.
- Precedentes Citados
- CC 43.620/SPCC 50.708/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Declarada a competência do Juízo Suscitado (Justiça Comum Estadual) por se tratar de contrato de caráter privado entre ex-trabalhador e operadora.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 119.616 - SP (2011/0256111-6)”
“buscando a manutenção do plano de saúde, para ele e seus dependentes, nos mesmos termos e valores do extinto contrato de trabalho que possuía com a ré”
“CONHEÇO do presente conflito negativo de competência para DECLARAR COMPETENTE o JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - SÃO PAULO/SP, o suscitado.”
“a pretensão deduzida funda-se em suposto descumprimento de contrato de caráter privado (plano de saúde) não guardando relação direta com o extinto contrato de trabalho.”
Observações
A decisão resolve um conflito de competência definindo que a matéria de manutenção de plano de saúde pós-emprego (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) deve ser julgada na Justiça Comum Estadual.
