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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.288.396 - PR

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2014-12-04TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - PR1 decisão

Classificação: Embora o STJ trate como seguro de vida, a ementa do acórdão de origem citada expressamente menciona 'SEGURO SAÚDE'.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-12-04

Recurso especial provido para reconhecer a legalidade da não renovação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

RECORRENTEoperadora

CARLOS CHERNEV

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
JEFFERSON DO CARMO ASSISOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Não renovação de seguro saúde/vida coletivo após notificação prévia
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade da não renovação do contrato de seguro em grupo mediante notificação prévia.
Teses do Recorrente
O contrato tem disposição expressa sobre temporariedade e possibilidade de não renovação, não havendo abusividade na extinção no termo previsto.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/73, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 774 CC, Art. 796 CC, Art. 51 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo, desde que notificado previamente o segurado em tempo razoável.
Precedentes Citados
REsp 880.605/RNAgRg no REsp 1.350.227/SPAgRg no AREsp 378.919/SCAgRg no REsp 1.422.194/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Adoção do entendimento pacificado da Segunda Seção sobre a validade da cláusula de não renovação mediante notificação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.288.396 - PR (2011/0252778-4)

Tese AplicadaPág. 1

pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido da inexistência de abusividade da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo, desde que notificado previamente o segurado em tempo razoável.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a legalidade da não renovação do seguro.

Cdc MencionadoPág. 1

CLÁUSULA ABUSIVA - ARTIGO 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Observações

O acórdão de origem refere-se expressamente a 'Seguro Saúde', mas o STJ fundamenta a decisão com base em precedentes de 'Seguro de Vida em Grupo', tratando-os como análogos no que tange à cláusula de não renovação.

Caso ID: 201102527784PDFs: 201102527784_001.pdf