AREsp 120.479 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (Súmulas 211 e 7 do STJ).
Partes do Processo
MARIA RENATA FERREIRA MARTINS ASSUMPÇÃO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de honorários médicos
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Questionar a distribuição da sucumbência e a omissão quanto a pedidos sucessivos (art. 289 CPC).
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação às regras de sucumbência e falta de análise sobre pedidos sucessivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 20 CPC/1973, Art. 289 CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Falta de prequestionamento quanto ao art. 289 do CPC.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas para rever a distribuição da sucumbência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inexistência de prequestionamento e aplicação do óbice da Súmula 7/STJ quanto aos honorários e sucumbência.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 120.479 - SP (2011/0252067-4)”
“Reforma da sentença, levando em conta as circunstâncias do caso concreto Ação parcialmente procedente - Recurso provido em parte.”
“A inexistência de carga decisória a respeito da matéria impede que ela seja apreciada na presente via recursal, tendo em vista a falta de prequestionamento.”
“Portanto, a reforma do acórdão recorrido, nestes aspectos, demanda inegável necessidade de reexame dos elementos probatórios dos autos, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, nos termos do art. 544, II, "a", do CPC, nego provimento ao agravo.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O STJ manteve o acórdão do TJSP que havia julgado a ação parcialmente procedente, negando a pretensão recursal da beneficiária de rediscutir a sucumbência e omissões processuais.
