REsp 1.288.762 - SP (2011/0250558-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de demanda sobre prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
TAEKO TOMITA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- prazo prescricional para pretensão de revisão de cláusula de reajuste
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir o prazo prescricional aplicável à revisão de cláusulas de reajuste de plano de saúde.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A matéria foi afetada ao rito dos recursos repetitivos (Art. 543-C do CPC/1973).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 153.829/PIRE 540.410RE 660.527-AgR-ED
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de aguardar o julgamento de recurso representativo da controvérsia (repetitivo).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.288.762 - SP (2011/0250558-1)”
“demanda na qual se discute o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde.”
“Ocorre que a matéria foi afetada à Segunda Seção do STJ pelo rito do artigo 543-C do CPC (REsp 1.360.960/RS e REsp 1.361.182/RS)”
“determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia”
Observações
A decisão é estritamente processual, determinando o retorno dos autos à instância de origem (TJSP) para aguardar o julgamento de recursos repetitivos que tratam da mesma matéria jurídica.
