AREsp 106.204 - SP (2011/0244068-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Serviços Médicos S/A, indicando litígio no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
EDGAR LEANDRO DE SA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve o seguimento negado pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de usurpação de competência do STJ pelo tribunal de origem ao analisar pressupostos específicos do mérito no juízo de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 5 do STJ feita pela origem.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento de inadmissibilidade na origem e não atacada pelo agravante.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 123 do Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviabilidade de agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (Princípio da Dialeticidade).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 106.204 - SP (2011/0244068-4)”
“não conheço do agravo.”
“Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. O tema de fundo não foi detalhado na decisão monocrática, embora envolva uma operadora de saúde.
