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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 106.204 - SP (2011/0244068-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO07/02/2012Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Serviços Médicos S/A, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade07/02/2012

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

EDGAR LEANDRO DE SA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

agravadooperadora

Advogados

KATIA REGINA SANTOS CAMPOSOAB/null null
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOROAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve o seguimento negado pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Alegação de usurpação de competência do STJ pelo tribunal de origem ao analisar pressupostos específicos do mérito no juízo de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 5 do STJ feita pela origem.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento de inadmissibilidade na origem e não atacada pelo agravante.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do Superior Tribunal de JustiçaSúmula 123 do Superior Tribunal de Justiça

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inviabilidade de agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (Princípio da Dialeticidade).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ por deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 106.204 - SP (2011/0244068-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Incide, na hipótese, por analogia, o princípio cristalizado na súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. O tema de fundo não foi detalhado na decisão monocrática, embora envolva uma operadora de saúde.

Caso ID: 201102440684PDFs: 201102440684_001.pdf