AREsp 100.763 - SP (2011/0236815-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde, discutindo o prazo prescricional para vindicação de cobertura.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial desprovido por óbices sumulares.
Partes do Processo
JOSÉ LUIZ BERTARELLO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Prazo prescricional (3 anos vs 10 anos) em seguro saúde
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC).
- Teses do Recorrente
- O recorrente sustenta que por se tratar de descumprimento de contrato de assistência médica, o prazo prescricional deveria ser de dez anos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 3º, IX, CC, Art. 205, CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
Dissídio jurisprudencial não comprovado nos moldes do art. 541 CPC e 255 RISTJ.
OutroSúmula 13/STJ (divergência entre julgados do mesmo tribunal) e Súmula 283/STF (não refutou fundamento suficiente).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 13/STJSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (falta de cotejo, súmula 13/STJ e súmula 283/STF) que impedem o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 100.763 - SP (2011/0236815-8)”
“A ação que tem como objeto a vindicação de cobertura derivada de seguro-saúde coletivo não está sujeita à prescrição anua”
“incidindo o teor da Súmula 13/STJ, segundo a qual “a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial”.”
“A teor da Súmula 283/STF, aplicável por analogia, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão foca em questões de admissibilidade processual, especificamente sobre o cumprimento dos requisitos para demonstração de dissídio jurisprudencial e a falta de impugnação de fundamentos do acórdão de origem.
