Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 100.763 - SP (2011/0236815-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2012-08-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde, discutindo o prazo prescricional para vindicação de cobertura.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-08-08

Agravo em Recurso Especial desprovido por óbices sumulares.

Partes do Processo

JOSÉ LUIZ BERTARELLO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
MARIANA MARTINELLI DE V BOSELIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Prazo prescricional (3 anos vs 10 anos) em seguro saúde
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Aplicação do prazo prescricional decenal (art. 205 do CC).
Teses do Recorrente
O recorrente sustenta que por se tratar de descumprimento de contrato de assistência médica, o prazo prescricional deveria ser de dez anos.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 3º, IX, CC, Art. 205, CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

Dissídio jurisprudencial não comprovado nos moldes do art. 541 CPC e 255 RISTJ.

Outro

Súmula 13/STJ (divergência entre julgados do mesmo tribunal) e Súmula 283/STF (não refutou fundamento suficiente).

Súmulas Aplicadas
Súmula 13/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbices processuais (falta de cotejo, súmula 13/STJ e súmula 283/STF) que impedem o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 100.763 - SP (2011/0236815-8)

Tipo de PlanoPág. 2

A ação que tem como objeto a vindicação de cobertura derivada de seguro-saúde coletivo não está sujeita à prescrição anua

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incidindo o teor da Súmula 13/STJ, segundo a qual “a divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial”.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A teor da Súmula 283/STF, aplicável por analogia, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão foca em questões de admissibilidade processual, especificamente sobre o cumprimento dos requisitos para demonstração de dissídio jurisprudencial e a falta de impugnação de fundamentos do acórdão de origem.

Caso ID: 201102368158PDFs: 201102368158_001.pdf