Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 108.994

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO28/03/2012nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo relativo a contrato de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/03/2012

Agravo não conhecido por ser intempestivo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ALÍPIO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE FILHO E OUTROS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

TIAGO CARLOS DE LIMAOAB/null null
RODRIGO SALMAN ASFORAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar a subida do Recurso Especial que teve seguimento negado na instância de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto após o prazo legal de 10 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do agravo impede a análise do recurso pelo STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 108.994 - PE (2011/0236398-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo em exame não reúne todas as condições de admissibilidade, porquanto intempestivo.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual e não descreve o objeto da ação original (tratamento, cirurgia, etc.), focando apenas no prazo de interposição recursal.

Caso ID: 201102363980PDFs: 201102363980_001.pdf