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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.285.735 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2014-05-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de ação declaratória de abusividade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1peticao2013-11-14

Despacho determinando intimação para informar interesse no julgamento.

#2admissibilidade2014-05-29

Nego seguimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

ARGEMIRO AFONSO DE OLIVEIRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
ALINE DE CARVALHO MARQUESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a abusividade do reajuste e reconhecer a prescrição ânua.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e defende que o prazo prescricional aplicável à discussão de cláusula de reajuste é de um ano.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC, Art. 206, § 1º, inciso II, alínea b do Código Civil, Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Nego seguimento com base no Art. 557 do CPC pela conformidade com precedentes.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de revisão de cláusula de reajuste de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do CC/02).
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.402.701/RSREsp 1.264.044/RSAgRg nos EDcl no Ag 1.304.733/RSAgRg no AREsp 268.154/RJAgRg no REsp 1.416.799/RJREsp 995.995/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O STJ reafirmou que o prazo prescricional é decenal e não ânuo, mantendo a procedência do pedido do beneficiário.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.735 - SP (2011/0235521-0)

Tema da AçãoPág. 1

demanda postulando o reconhecimento da abusividade de reajuste de mensalidade do plano de saúde por mudança de faixa etária

Tese AplicadaPág. 2

a jurisprudência do STJ é no sentido de que a pretensão de discussão da validade das cláusulas dos contratos de plano de saúde observa a regra do prazo prescricional decenal prevista no artigo 205 do Código Civil de 2002

Resultado FinalPág. 4

3. Do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidada negou seguimento ao recurso da operadora, confirmando a tese de prescrição decenal e mantendo a condenação de origem que considerou abusivo o reajuste por faixa etária.

Caso ID: 201102355210PDFs: 201102355210_001.pdf, 201102355210_001_03.pdf