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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 99.456 - SP (2011/0233884-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO SIDNEI BENETI09/03/2012Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de plano de saúde por ex-empregada aposentada e a responsabilidade pelo pagamento integral das mensalidades.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade09/03/2012

Não se conhece do agravo em recurso especial por falta de impugnação aos óbices da decisão agravada.

Partes do Processo

ANA MARIA DA SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por ex-empregado aposentado e valor do custeio
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer.
Teses do Recorrente
Alegação de violação ao art. 535 do CPC e injustiça na decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Dispositivos Invocados
artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

A agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada (Sumulas 5 e 7 e ausência de ofensa ao art. 535).

Súmula 5/STJ

Citada como fundamento da decisão agravada que não foi impugnado.

Súmula 7/STJ

Citada como fundamento da decisão agravada que não foi impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
Multa Processual
aplicada multa de 1% sobre o valor da causa à embargante, ante o caráter manifestamente protelatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 99.456 - SP (2011/0233884-0)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Pretensão da apelada de pagar valor simbólico não tem amparo legal. Suposta segurada está obrigada a contribuir com as quantias do ex-empregador na integralidade.

Conhecimento do RecursoPág. 1

4.- O Agravo não merece conhecimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Não houve, entretanto, nas razões do agravo interposto, qualquer impugnação contra tais fundamentos. A irresignação apresentada limitou-se a afirmar que foram injustos os motivos alegados para a denegação do seguimento do Recurso Especial.

Multa ProcessualPág. 1

2.- Os Embargos de Declaração interpostos foram rejeitados (fls.224), tendo sido aplicada multa de 1% sobre o valor da causa à embargante, ante o caráter manifestamente protelatório.

Observações

A decisão monocrática no STJ apenas negou conhecimento ao Agravo (AREsp) porque a parte recorrente não rebateu especificamente os óbices (Súmulas 5 e 7) impostos pelo tribunal de origem ao barrar o REsp. A multa mencionada foi aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Caso ID: 201102338840PDFs: 201102338840_001.pdf