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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 101.102 - SP (2011/0233673-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2012-04-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços Médicos S/A, caracterizando demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2012-04-11

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

MAURÍCIO FALCÃO DE CARVALHO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

KATIA REGINA SANTOS CAMPOS-
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do recurso especial denegado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inépcia do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 101.102 - SP (2011/0233673-1)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Agravo em recurso especial não conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal (Súmula 182/STJ), não descrevendo o objeto médico ou contratual específico da lide, além de identificar a natureza de saúde suplementar pelas partes.

Caso ID: 201102336731PDFs: 201102336731_001.pdf